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Auxílio Acidente o que é e quem tem Direito?

O Auxílio acidente é regulado pela Lei 8.213/91, é um benefício previdenciário de caráter indenizatório. Consiste numa renda de 50% (cinquenta por cento) do salário de contribuição que deu origem ao auxílio doença. De acordo com o art. 86, §2º, da Lei 8.213, este benefício não poderá ser cumulado com qualquer aposentadoria. Ainda é discutido a sua cumulação com outro auxílio, como o auxilio doença.

O auxílio acidente é um benefício pago pelo INSS para quem sofreu um acidente de qualquer natureza, portanto não precisa ser um acidente de trabalho. Acidente de qualquer natureza está coberto por esse beneficio. Portador de uma doença profissional que causa sequela, pessoa com uma lesão que gera uma incapacidade, seja parcial ou permanente tem direito a requerer o benefício.

A Lei não é especifica quanto ao grau da delebilidade ocasionado pela lesão. Portanto, independente da pessoa continuar trabalhando ou não, isso não é um fator determinante para a concessão do auxílio acidente.

Quem tem direito ao Auxílio Acidente?

Tem direito os segurados do INSS, empregado do comércio, industria, empregado doméstico, trabalhadores avulsos e segurados especiais (pequenos agricultores e pescadores).

Em caso de sequelas resultantes da consolidação de lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza (do trabalho ou comum), que impliquem na diminuição da capacidade para exercer o trabalho que habitualmente exercia antes do acidente.

Na prática, para a concessão do benefício, não é necessário o recebimento de auxílio doença antes. É isento de carência. Tem seu início após o término do auxílio doença.

Quando pode ser Requerido o Auxílio Acidente?

O benefício pode ser requerido a partir do momento em que cessar o recebimento do auxílio doença já deferido junto à Previdência. O segurado recebe quantia mensal conforme determina o artigo 86 da lei 8.213/91, após realizada perícia por médico conveniado ao INSS. Ele não é concedido a contribuidores individuais ou facultativos.

Condições para requisitar o Auxílio-Acidente

São 4 os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:

  1. Ser segurado do INSS
  2. Ter sofrido acidente de qualquer natureza;
  3. Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho;
  4. Nexo causal entre o acidente e a lesão causadora da redução da capacidade.

Lembrando que a legislação vigente não estabelece grau, índice ou percentual mínimo da incapacidade para o auxílio-acidente. Portanto, havendo limitação da capacidade laborativa, ainda em que em grau mínimo, é devida a concessão do benefício.

Serve Para que o Auxílio Acidente e Quais as Suas Vantagens?

O auxílio acidente serve, em primeiro lugar, para indenizar, e, secundariamente, para auxiliar na renda de pessoas que sofreram alguma restrição na capacidade de realizar suas atividades normalmente, o auxílio acidente correspondendo a 50% do salário que originou o auxílio-doença.

É vantajoso para o segurado, pois este, além de recebê-lo, continua podendo realizar atividades laborais normalmente, pode cumular o auxílio-acidente com outros benefícios (em função da natureza indenizatória desse) e só deixa de receber o valor mensal quando se aposenta. O valor recebido entra no cálculo da aposentadoria.

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É necessário fazer Perícia para conseguir o Auxílio Acidente do INSS?

Sim! A perícia médica do INSS é um exame feito por um médico servidor ou conveniado do INSS. Ela tem o objetivo fundamental de comprovar algum requisito para a concessão de um benefício da Previdência Social.

Existem alguns benefícios que têm requisitos de incapacidade para o trabalho, como o auxílio doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez, benefício de prestação continuada, etc.

A aposentadoria da pessoa com deficiência também exige a perícia para comprovar essa condição do segurado. Porém, nesses casos não há problemas para o trabalho, apenas a deficiência.

O que não é divulgado portanto poucos sabem, é que o auxílio acidente não prescreve, se em qualquer tempo da sua vida o segurado sofreu algum acidente e não fez o pedido do auxílio acidente, ele pode fazer hoje.

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