Auxílio Acidente INSS
Esse benefício de natureza acidentária protege as pessoas seguradas pelo INSS. De acordo com a lei Nº 8.213, de 1991, ele “será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”.
O benefício é mensal e corresponde a 50% do auxílio doença do beneficiário. Sendo concedido até a aposentadoria ou o óbito do segurado.